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Lei Ordinária nº 4.377/2013

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.377, DE 10 DE JULHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.470, de 11 de julho de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel urbano localizado no Município de Campo Grande, objeto da matrícula nº 236.849, do Cartório de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, descrito no parágrafo único deste artigo, com área total de 18.732,13 m² e suas benfeitorias, por meio de venda, mediante licitação na modalidade concorrência, conforme documentos constantes do Processo nº 13/00638/2013.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote M2 - com área de 18.732,13 m², resultante do desdobro do lote M, situado no Bairro Bela Vista, nesta cidade, localizado com frente para a Avenida Eduardo Elias Zahran, lado ímpar, na confluência com a Rua Joaquim Murtinho, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco 1, com azimute de 196º23`41" e distância de 13,13 metros, até o marco 2, deste segue com azimute de 204º50`55" e distância de 103,70 metros, até o marco 3, deste segue com azimute de 293º11`55" e distância de 100,20 metros, até encontrar o marco 4, deste segue com azimute de 203º11`55" e distância de 4,17 metros, até encontrar o marco 5, deste segue com azimute de 303º19`25" e distância de 58,28 metros, até encontrar o marco 6, deste segue com azimute de 05º05`56" e distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 7, deste segue com azimute de 52º57`45" e distância de 65,90 metros, até encontrar o marco 8, deste segue com azimute de 159º45`51 e distância de 111,14 metros, até encontrar o marco 9, deste segue com azimute de 105º24`01" e distância de 21,49 metros, até encontrar o marco 10, deste segue com azimute de 133º52`54" e distância de 14,22 metros, até encontrar o marco 11, deste segue com azimute de 71º35`20" e distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 1, fechando-se assim o perímetro. Confrontações: Norte - entre os marcos 7 e 8, limitando-se com parte do lote 1C, da Sociedade Miguel Couto Amigos dos Estudantes, entre os marcos 11 e 1, limitando-se com a Área Desmembradas 1, entre os marcos 9,10 e 11 limitando-se com o lote M1; Sul - entre os marcos 5 e 6, limitando-se com o lote S, entre os marcos 3 e 4 limitando-se com a área desmembrada 2; Leste - entre os marcos 1, 2 e 3, limitando-se com a Avenida Eduardo Elias Zahran, entre os marcos 4 e 5, limitando-se com parte da Área Desmembrada 2, entre os marcos 8 e 9 limitando-se com o lote M1; Oeste - entre os marcos 6 e 7, limitando-se com o imóvel do Município de Campo Grande. Tudo conforme memorial descritivo e planta, elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Claudio Roberto Pereira Nunes, CREA 495/D-MS e aprovado pela PMCG por meio do processo nº 77512/2012-07 em 13.11.2012.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada a tomar as providências necessárias para a alienação de que trata o art. 1º

Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão do imóvel, bem como do registro da escritura no cartório de registro de imóveis correrão à conta do adquirente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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