Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.390/2013

Institui o Dia Estadual do Profissional da Química.

LEI Nº 4.390, DE 16 DE JULHO DE 2013.

Institui o Dia Estadual do Profissional da Química.

Publicada no Diário Oficial nº 8.474, de 17 de julho de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional da Química, a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.

Art. 2º As comemorações farão parte do Calendário Oficial de Eventos deste Estado, na forma do que dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de julho de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010