Lei Ordinária nº 4.391/2013
Dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.391, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a primeira emissão da Carteira de Identidade no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.475, de 18 de julho de 2013, página 1. Regulamentada pela Resolução SEJUSP/MS/Nº 661, de 30 de setembro de 2013, publicada no D.O.E nº 8.527, de 1º de outubro de 2013, páginas 39 e 40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os procedimentos para a concessão do benefício de que trata o art. 1º serão regulamentados por ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no prazo máximo de 90 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos após a regulamentação de que trata o art. 2º
Campo Grande, 17 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.