Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.394/2013

Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos da principais vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, para facilitar a Travessia de pessoas com deficiência visual.

LEI Nº 4.394, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos da principais vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, para facilitar a Travessia de pessoas com deficiência visual.

Publicada no Diário Oficial nº 8.490, de 8 de agosto de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual.

Art. 2º Os semáforos terão diferenciação sonora, indicando o momento de travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que as pessoas com deficiência visual possam acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança.

Parágrafo único. A instalação dos dispositivos sonoros terá como prioridade, os locais próximos aos institutos e escolas voltados para o tratamento e ensino da pessoa portadora de deficiência visual bem como o centro da cidade onde há uma grande circulação de pessoas e automóveis.

Art. 3º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos em particular.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de agosto de 2013

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.