Lei Ordinária nº 4.394/2013
Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos da principais vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, para facilitar a Travessia de pessoas com deficiência visual.
LEI Nº 4.394, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos da principais vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, para facilitar a Travessia de pessoas com deficiência visual.
Publicada no Diário Oficial nº 8.490, de 8 de agosto de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, para facilitar a travessia de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º Os semáforos terão diferenciação sonora, indicando o momento de travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que as pessoas com deficiência visual possam acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança.
Parágrafo único. A instalação dos dispositivos sonoros terá como prioridade, os locais próximos aos institutos e escolas voltados para o tratamento e ensino da pessoa portadora de deficiência visual bem como o centro da cidade onde há uma grande circulação de pessoas e automóveis.
Art. 3º A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos em particular.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de agosto de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.