Lei Ordinária nº 4.396/2013
Altera dispositivos da Lei nº 4.090 de 28 de setembro de 2011 e dá outras providências.
LEI Nº 4.396, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 4.090 de 28 de setembro de 2011 e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.500, de 22 de agosto de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o Anexo II - grupo VII, da Lei nº 4.090 , de 28 de setembro de 2011, com vistas a regularizar a estrutura administrativa, distribuindo os quantitativos existentes em 01 (uma) cota para a Presidência e 1ª Secretaria da Mesa Diretora deste Poder, adotando-se o critério igualitário.
Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor Clínico - Grupo II - Direção Superior, símbolo PLDS.02.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O cargo supracitado somente poderá ser exercido por profissional com registro regular no Conselho de Medicina.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2013.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6279/2024 de 16/07/2024
Lei Ordinária nº 4987/2017 de 29/03/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4090/2011 de 28/10/2011