Lei Ordinária nº 4.402/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Caarapó o imóvel que especifica, e dá outras providências.
LEI Nº 4.402, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Caarapó o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.519, de 19 de setembro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Caarapó, o imóvel com área de 2.400,00 m² e suas benfeitorias, descrito no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 12.818, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme consta dos autos do Processo nº 13/000291/2010, para a construção de um Centro Administrativo Municipal, que abrigará a Secretaria Municipal de Ação Social, Conselhos Municipais, Conselho Tutelar e outros órgãos municipais.
Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde a um lote urbano, determinado por parte do lote nº 9 e os lotes nº s 1 e 12 da quadra nº 32, com a área de 2.400,00 m², situado na cidade de Caarapó, dentro das seguintes confrontações: ao Norte, 60,00 metros com a Avenida Tiradentes; ao Sul, 60,00 metros, sendo: 20,00 metros com parte do mesmo lote nº 9 e 40,00 metros com o lote nº 13; ao Leste, 40,00 metros com o lote nº 7; e, ao Oeste, 40,00 metros com a Avenida Duque de Caxias. O imóvel está localizado do lado par da Avenida Tiradentes e do lado par da Avenida Duque de Caxias, portanto, na esquina.
Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º foi doado, ou seja, para a construção de um Centro Administrativo Municipal, que abrigará a Secretaria Municipal de Ação Social, Conselhos Municipais, Conselho Tutelar e outros órgãos municipais, no prazo de dois anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, bem como a averbação das edificações à margem da matrícula, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015 , de 31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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