Lei Ordinária nº 4.405/2013
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Renasce a Esperança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.405, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Renasce a Esperança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.522, de 24 de setembro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Renasce a Esperança, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.