Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.409/2013

Institui a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite. (redação dada pela Lei nº 5.656, de 10 de maio de 2021)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4.409, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite. (Redação dada pela Lei nº 5.656, de 10 de maio de 2021)

Publicada no Diário Oficial nº 8.527, de 1º de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma e em obediência às disposições contidas na Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Sul-Mato-Grossense do Leite, a ser comemorada na semana em que ocorrer o dia 1º de junho, Dia Mundial do Leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5656/2021 de 10/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010