Lei Ordinária nº 441/1984
Altera a redação da tabela XII do anexo à Lei 429, de 23 de dezembro de 1.983.
LEI Nº 441, DE 23 DE MARÇO DE 1984.
Altera a redação da tabela XII do anexo à Lei 429 , de 23 de dezembro de 1.983.
Publicada no Diário Oficial nº 1.291, de 26 de março de 1.984.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela XII, constante do anexo a Lei 429 , de 23 de dezembro de 1.983, passa a ter a seguinte redação:
Tabela XII
Grupo XIV - Serviços de Segurança, atendimento e portaria.
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLSP 1 Inspetor de Segurança 30
PLAT 1 Atendente Legislativo 24
PLSP 2 Agente de Segurança 50
PLSP 3 Agente de Portaria 20 - -----------------------------------------------
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de março de 1.984.
DEPUTADO WALTER CARNEIRO
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 429/1983 de 23/12/1983