Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 441/1984

Altera a redação da tabela XII do anexo à Lei 429, de 23 de dezembro de 1.983.

LEI Nº 441, DE 23 DE MARÇO DE 1984.

Altera a redação da tabela XII do anexo à Lei 429 , de 23 de dezembro de 1.983.

Publicada no Diário Oficial nº 1.291, de 26 de março de 1.984.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela XII, constante do anexo a Lei 429 , de 23 de dezembro de 1.983, passa a ter a seguinte redação:

Tabela XII

Grupo XIV - Serviços de Segurança, atendimento e portaria.

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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS

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PLSP 1 Inspetor de Segurança 30

PLAT 1 Atendente Legislativo 24

PLSP 2 Agente de Segurança 50

PLSP 3 Agente de Portaria 20 - -----------------------------------------------

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de março de 1.984.

DEPUTADO WALTER CARNEIRO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 429/1983 de 23/12/1983