Lei Ordinária nº 4.410/2013
Acrescenta parágrafo único ao Art. 2º, da Lei nº 4.111, de 17 de novembro de 2011.
LEI Nº 4.410, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.
Acrescenta parágrafo único ao
Art. 2º, da Lei nº 4.111 , de 17 de novembro de 2011.
Publicada no Diário Oficial nº 8.529, de 3 de outubro de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao
Art. 2º, da Lei nº 4.111 , de 17 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 2º ...
Parágrafo único. As instituições de Ensino Superior deverão afixar em lugar visível aos alunos o conteúdo do
Art. 32,
§ 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério da Educação, com os seguintes dizeres: A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4111/2011 de 17/11/2011