Lei Ordinária nº 4.411/2013
Cria cargos, nos termos que especifica, para compor o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), estabelecido na Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.
LEI Nº 4.411, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.
Cria cargos, nos termos que especifica, para compor o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), estabelecido na Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 8.530, de 4 de outubro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 100 cargos que passam a integrar o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), e o quantitativo fixado no Anexo I da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, distribuídos da seguinte forma:
I - Fiscal Estadual Agropecuário: 50 cargos;
II - Gestor Estadual Agropecuário: 2 cargos;
III - Agente Fiscal Agropecuário: 48 cargos.
§ 1º O Anexo I da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com o acréscimo dos cargos criados nesta Lei.
§ 2º Os cargos de que trata esta Lei serão adicionados à classe A dos respectivos cargos, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4196/2012 de 23/05/2012