Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.411/2013

Cria cargos, nos termos que especifica, para compor o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), estabelecido na Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.

LEI Nº 4.411, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.

Cria cargos, nos termos que especifica, para compor o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), estabelecido na Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.530, de 4 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 100 cargos que passam a integrar o quadro de pessoal da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), e o quantitativo fixado no Anexo I da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, distribuídos da seguinte forma:

I - Fiscal Estadual Agropecuário: 50 cargos;

II - Gestor Estadual Agropecuário: 2 cargos;

III - Agente Fiscal Agropecuário: 48 cargos.

§ 1º O Anexo I da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, passa a vigorar com o acréscimo dos cargos criados nesta Lei.

§ 2º Os cargos de que trata esta Lei serão adicionados à classe A dos respectivos cargos, constantes do Anexo IV da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4196/2012 de 23/05/2012