Lei Ordinária nº 4.412/2013
Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas públicas e em creches do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como em locais de diversão abertos ao público em geral.
LEI Nº 4.412, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas públicas e em creches do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como em locais de diversão abertos ao público em geral.
Publicada no Diário Oficial nº 8.532, de 8 de outubro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em escolas, jardins, parques, clubes, áreas de lazer e em áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
§ 1º Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à necessidade de crianças com deficiência.
§ 2º Além dos equipamentos a que se refere o
§ 1º deste artigo, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender às crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro e baralho táteis.
Art. 2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º O Governo do Estado buscará esforços e incentivos para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.