Lei Ordinária nº 4.417/2013
Declara como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nazarena Assistencial de Três Lagoas-MS.
LEI Nº 4.417, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Declara como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nazarena Assistencial de Três Lagoas-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.539, de 18 de outubro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nazarena Assistencial de Três Lagoas-MS, com sede e foro no Município de Três Lagoas-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.