Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.418/2013

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival das Águas, realizado no Município de Jardim.

LEI Nº 4.418, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival das Águas, realizado no Município de Jardim.

Publicada no Diário Oficial nº 8.539, de 18 de outubro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival das Águas, que será realizado tradicionalmente nos dias 15 e 16 de novembro de cada ano, no Município de Jardim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de outubro de 2013.

ANDRÉ PUCCNELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.