Lei Ordinária nº 4.418/2013
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival das Águas, realizado no Município de Jardim.
LEI Nº 4.418, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival das Águas, realizado no Município de Jardim.
Publicada no Diário Oficial nº 8.539, de 18 de outubro de 2013, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Festival das Águas, que será realizado tradicionalmente nos dias 15 e 16 de novembro de cada ano, no Município de Jardim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2013.
ANDRÉ PUCCNELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.