Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.429/2013

Denomina Rodovia Demétrio Damas Inácio a Rodovia MS-142, no trecho compreendido entre a Região da Pólvora ao Distrito de Jauru, no Município de Coxim.

LEI Nº 4.429, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

Denomina Rodovia Demétrio Damas Inácio a Rodovia MS-142, no trecho compreendido entre a Região da Pólvora ao Distrito de Jauru, no Município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 8.554, de 12 de novembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Demétrio Damas Inácio a Rodovia MS-142, no trecho compreendido entre a Região da Pólvora ao Distrito de Jauru, no Município de Coxim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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