Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 443/1984

Cria obrigatoriedade de instalação de gabinetes dentários nos estabelecimentos da rede estadual de ensino e dá outras providências.

LEI Nº 443, DE 26 DE MARÇO DE 1984.

Cria obrigatoriedade de instalação de gabinetes dentários nos estabelecimentos da rede estadual de ensino e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul, decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do

Art. 35. da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado, através da Secretaria de

Educação do Estado, a instalar e fazer funcionar gabinetes odontológicos nos estabelecimentos da rede estadual de ensino.

Art. 2º Aos gabinetes, que terão assistência de profissionais devidamente habilitados, somente terão acesso os estudantes matriculados na rede oficial de ensino.

Parágrafo único. A assistência de que trata o presente artigo será prestada gratuitamente.

Art. 3º O programa de assistência odontológica nos referidos estabelecimentos de ensino constará de três fases: educativa, preventiva e corretiva.

1º - A fase educativa constará de palestras, trabalhos em grupo, exibição de filmes e slides, pelos odontólogos lotados nos estabelecimentos de ensino, continuamente, sobre higiene e saúde denteria.

2º - A fase preventiva consistira nas aplicações tópicas de flúor, bochechos com flúor, ensino da técnica de escovagem, evidenciações de placa bacteriana e profilaxia.

3º - A fase curativa incluíra restaurações de amalgama, restaurações e resina composta, raspagem coronária e exodontia.

Art. 4º Na assistência odontológica será considerado prioritário o tratamento de dentes permanentes e secundário o tratamento de dentes desciduos.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de março de 1.984.

Art. 35

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.