Lei Ordinária nº 4.432/2013
Dispõe sobre a implantação de açudes na região do Pantanal e dá outras providências.
LEI Nº 4.432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a implantação de açudes na região do Pantanal e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.556, de 14 de novembro de 2013, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul, nas rodovias estaduais sem asfalto da região do Pantanal, deverá implantar açudes a cada quinze a vinte quilômetros da via, utilizando recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (FUNDERSUL).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de novembro de 2013
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.