Lei Ordinária nº 4.437/2013
Dispõe sobre a divulgação das notas de avaliação do ensino público fundamental, médio, técnico e superior, na forma que menciona, e dá outras providências.
LEI Nº 4.437, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a divulgação das notas de avaliação do ensino público fundamental, médio, técnico e superior, na forma que menciona, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.563, de 26 de novembro de 2013, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos estaduais, competentes pela gestão da educação básica e superior, deverão divulgar no portal on-line do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul as notas referentes às avaliações do ensino público fundamental, médio, técnico e superior de suas respectivas unidades.
Art. 2º Quando a unidade escolar de educação básica ou de educação superior possuir sítio eletrônico deverá, também, divulgar a nota obtida nas avaliações do ensino público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.