Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.438/2013

Aumenta o quantitativo de cargos das categorias Profissional de Serviços Hospitalares e Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, constantes na tabela do Anexo I da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, que organiza as Carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 4.438, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aumenta o quantitativo de cargos das categorias Profissional de Serviços Hospitalares e Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, constantes na tabela do Anexo I da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, que organiza as Carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.565, de 28 de novembro de 2013, página 1. Revogada pela Lei nº 5.175, 6 de abril de 2018, art. 68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os números de cargos das categorias Profissional de Serviços Hospitalares e Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, constantes na tabela do Anexo I da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, passam a vigorar com os quantitativos fixados nos incisos I e II deste artigo, conforme abaixo especificados:

I - Profissional de Serviços Hospitalares: 795 cargos;

II - Técnico de Serviços Hospitalares II: 796 cargos;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5175/2018 de 06/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3193/2006 de 30/03/2006