Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.442/2013

Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

LEI Nº 4.442, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Institui o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis.

Publicada no Diário Oficial nº 8.577, de 16 de dezembro de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Corretor de Imóveis, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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