Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.446/2013

Cria dez cargos de Defensor Público Estadual Substituto, alterando a composição do Quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual.

LEI Nº 4.446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Cria dez cargos de Defensor Público Estadual Substituto, alterando a composição do Quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 8.577, de 16 de dezembro de 2013, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro da carreira da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853 , de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024 , de 4 de julho de 2005, e nº 4.020 , de 28 de abril de 2011, fica acrescido de dez cargos de Defensor Público Estadual Substituto, e passa a vigorar com a seguinte composição:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE

Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31

Defensor Público de Entrância Especial DP-25 98

Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74

Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25

Defensor Público Substituto DP-22 35

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2853/2004 de 28/06/2004