Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.456/2013

Altera dispositivos da Lei nº 1.963 de 11 de junho de 1999, que Cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL; dispõe sobre diferimento de ICMS de produtos agropecuários; crédito presumido em operações de abate, e dá outras providências.

LEI Nº 4.456, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 1.963 de 11 de junho de 1999, que Cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL; dispõe sobre diferimento de ICMS de produtos agropecuários; crédito presumido em operações de abate, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.580, de 19 de dezembro de 2013, página 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ... :

...

IV - construção, manutenção e melhoramento asfáltico das vias públicas urbanas.

..." (NR)

"Art. 9º O benefício do diferimento do ICMS nas operações internas com produtos agropecuários, de que tratam os arts. 12 e 47, I e III, e §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual - CTE), fica condicionado a que os produtores rurais remetentes das mercadorias contribuam para a construção, manutenção, recuperação e melhoramento asfáltico de rodovias estaduais e de vias públicas urbanas.

..." (NR)

"Art. 14. ... :

...

II - .... :

...

d) construção, manutenção e melhoramento asfáltico de vias públicas urbanas.

..." (NR)

Art. 2º Os recursos utilizados para atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, sãos os provenientes da receita advinda do FUNDERSUL, incidente sobre o álcool combustível e a gasolina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4519/2014 de 10/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999