Lei Ordinária nº 4.466/2013
Altera a redação do inciso XII do art. 6º da Lei Estadual nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências.
LEI Nº 4.466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera a redação do inciso XII do art. 6º da Lei Estadual nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008, que Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.582, de 23 de dezembro de 2013, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII do art. 6º da Lei nº 3.498 , de 13 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ... :
...
XII - comprovação de idoneidade dos diretores, por meio de declaração assinada por autoridade pública municipal ou estadual;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3498/2008 de 13/02/2008