Lei Ordinária nº 447/1984
Institui a obrigatoriedade da adoção do mesmo título didático nas escolas de I e II Grau da Rede Estadual, por um período de quatro anos e dá outras providências.
LEI Nº 447, DE 24 DE ABRIL DE 1984.
Institui a obrigatoriedade da adoção do mesmo título didático nas escolas de I e II Grau da Rede Estadual, por um período de quatro anos e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Quadrianualmente, a Secretaria Estadual de Educação, elaborará juntamente com o planejamento da grade curricular a ser adotada nas escolas de I e II grau mantidas pelo Estado, a nominata de títulos didáticos, que serão adotadas ao longo desse período
(quatro anos) uniformemente em todas as regiões, abrangendo as 11
series dos dois níveis.
Parágrafo único. Para efeitos de aplicação imediata desta Lei,
considerar-se-á os livros didáticos adotados no ano letivo em curso.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no prazo de 60
dias após sua publicação, a aplicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de abril de 1.984.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.