Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 447/1984

Institui a obrigatoriedade da adoção do mesmo título didático nas escolas de I e II Grau da Rede Estadual, por um período de quatro anos e dá outras providências.

LEI Nº 447, DE 24 DE ABRIL DE 1984.

Institui a obrigatoriedade da adoção do mesmo título didático nas escolas de I e II Grau da Rede Estadual, por um período de quatro anos e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul decreta e eu promulgo nos termos do parágrafo 6º do artigo 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Quadrianualmente, a Secretaria Estadual de Educação, elaborará juntamente com o planejamento da grade curricular a ser adotada nas escolas de I e II grau mantidas pelo Estado, a nominata de títulos didáticos, que serão adotadas ao longo desse período

(quatro anos) uniformemente em todas as regiões, abrangendo as 11

series dos dois níveis.

Parágrafo único. Para efeitos de aplicação imediata desta Lei,

considerar-se-á os livros didáticos adotados no ano letivo em curso.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar, no prazo de 60

dias após sua publicação, a aplicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de abril de 1.984.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.