Lei Ordinária nº 4.471/2014
Inclui, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, a ser realizada, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 24 de novembro.
LEI Nº 4.471, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Inclui, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, a ser realizada, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 24 de novembro.
Publicada no Diário Oficial nº 8.622, de 21 de fevereiro de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na semana em que estiver inserido o dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010