Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.472/2014

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Taboadão Tucunaré", Festival de Pesca do Tucunaré, realizado no Município de Aparecida do Taboado.

LEI Nº 4.472, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Taboadão Tucunaré", Festival de Pesca do Tucunaré, realizado no Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.622, de 21 de fevereiro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Taboadão Tucunaré, Festival de Pesca do Tucunaré, a ser realizado, anualmente, no segundo final de semana do mês de setembro, no Município de Aparecida do Taboado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010