Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.475/2014

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997.

LEI Nº 4.475, DE 6 DE MARÇO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997.

Publicada no Diário Oficial nº 8.630, de 7 de março de 2014, página 1. OBS: Lei Promulgada pela Assembleia Legislativa, derrubando Veto Total. MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 50, de 16 de julho de 2013.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 157. ...

...

§ 2º O Poder Executivo deverá, na época da arrecadação do tributo a que se refere este artigo, oportunizar ao contribuinte o parcelamento de seu valor total em 5 (cinco) vezes." (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 157 da Lei nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997 tendo a seguinte redação:

"Art. 157. ...

...

§ 3º No pagamento à vista, cota única, o IPVA terá desconto de 15% (quinze por cento)." (NR)

§ 4º Aos proprietários de veículos automotores em débito relativo a anos anteriores com o IPVA, será concedido o parcelamento de seus débitos em até 10 (dez) parcelas iguais." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de março de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1810/1997 de 22/01/1998