Lei Ordinária nº 4.477/2014
Considera Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Rodeio e de Rodeio Universitário.
LEI Nº 4.477, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
Considera Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Rodeio e de Rodeio Universitário.
Publicada no Diário Oficial nº 8.642, de 25 de março de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa à categoria de Esporte Oficial no Estado de Mato Grosso do Sul os eventos de Rodeio e de Rodeio Universitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de março de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.