Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.481/2014

Dispõe sobre a Revisão Anual dos Servidores do Poder Legislativo, prevista no art. 49 da Lei 4.090, de 28 de setembro de 2011.

LEI Nº 4.481, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a Revisão Anual dos Servidores do Poder Legislativo, prevista no art. 49 da Lei 4.090 , de 28 de setembro de 2011.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 9. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

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Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores dos salários dos Servidores do Quadro Efetivo, Comissionados e Funções Gratificadas do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, à partir de 1º de abril de 2014.

Parágrafo único. Aplica-se aos aposentados e pensionistas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o percentual a que se refere este artigo.

Art. 2º As despesas decorrente da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 03 de abril de 2014.

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4090/2011 de 28/10/2011