Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.483/2014

Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) a doar, com encargo, ao Município de Paranaíba o imóvel que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 4.483, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) a doar, com encargo, ao Município de Paranaíba o imóvel que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB) autorizada a doar, com encargo, ao Município de Paranaíba, o imóvel identificado no

Parágrafo único. deste artigo, objeto da matrícula nº 34.975, do Serviço Registral do 1º Ofício de Paranaíba, para a instalação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) naquela localidade.

Art. 2º O donatário deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º fora doado, ou seja, para a instalação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) naquela localidade, no prazo de três anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio da Agehab.

Art. 3º O donatário providenciará a transferência do imóvel para seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4930/2016 de 31/10/2016

Lei Ordinária nº 4583/2014 de 07/11/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.