Lei Ordinária nº 4.484/2014
Estabelece as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 4.484, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Estabelece as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de vencimento-base dos servidores públicos estaduais das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, para dezembro de 2014, conforme consta no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral, de reajustes setoriais e de abonos para determinadas categorias funcionais, a título de correção de distorções e de adequação e equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e as responsabilidades que os cargos exigem, para as categorias funcionais abaixo elencadas:
I - Tabela A - Categorias Funcionais: Fiscal de Vigilância Sanitária, Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares;
II - Tabela B - Categoria Funcional: Especialista de Serviços de Saúde, Profissional de Serviços Hospitalares, nas funções de Médico, de Cirurgião-Dentista e de Odontólogo;
III - Tabela C - Categorias Funcionais: Auditor de Serviços de Saúde e Especialista de Serviços de Saúde, na função de Sanitarista;
IV - Tabela D - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde I e Técnico de Serviços Hospitalares I - ensino médio;
V - Tabela E - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde II e Técnico de Serviços Hospitalares II - ensino fundamental, nível II;
VI - Tabela F - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde II e Técnico de Serviços Hospitalares II - ensino fundamental, nível I.
Parágrafo único. Aos valores constantes nas Tabelas do Anexo desta Lei, referentes a dezembro de 2014, foi concedido abono para algumas categorias, a título de índice de correção de distorções, de acordo com as seguintes especificações:
I - Tabelas A e C: revisão geral, reajuste setorial, incorporação ao vencimento do abono, concedido no exercício de 2013, no valor de R$ 130,00, remanescendo aos ocupantes das funções de Auditor de Serviços de Saúde e de Enfermeiro abono no valor de R$ 130,00;
II - Tabela B: revisão geral e reajuste setorial;
III - Tabelas D, E e F: revisão geral, reajuste setorial e extinção do abono concedido no exercício de 2013.
Art. 2º O vencimento-base das categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, relacionadas no Anexo II da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, na Redação dada pela Lei nº 3.866 , de 31 de março de 2010, passará a ser, em dezembro de 2014, o estabelecido no Anexo desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o Anexo XLIV, da Lei nº 4.350 , de 24 de maio de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.484, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
VENCIMENTO-BASE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E GESTÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4350/2013 de 24/05/2013
Lei Ordinária nº 3193/2006 de 30/03/2006