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Lei Ordinária nº 4.484/2014

Estabelece as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 4.484, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Estabelece as tabelas de vencimento-base das categorias funcionais das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de vencimento-base dos servidores públicos estaduais das Carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, para dezembro de 2014, conforme consta no Anexo desta Lei, com a aplicação da revisão geral, de reajustes setoriais e de abonos para determinadas categorias funcionais, a título de correção de distorções e de adequação e equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e as responsabilidades que os cargos exigem, para as categorias funcionais abaixo elencadas:

I - Tabela A - Categorias Funcionais: Fiscal de Vigilância Sanitária, Especialista de Serviços de Saúde e Profissional de Serviços Hospitalares;

II - Tabela B - Categoria Funcional: Especialista de Serviços de Saúde, Profissional de Serviços Hospitalares, nas funções de Médico, de Cirurgião-Dentista e de Odontólogo;

III - Tabela C - Categorias Funcionais: Auditor de Serviços de Saúde e Especialista de Serviços de Saúde, na função de Sanitarista;

IV - Tabela D - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde I e Técnico de Serviços Hospitalares I - ensino médio;

V - Tabela E - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde II e Técnico de Serviços Hospitalares II - ensino fundamental, nível II;

VI - Tabela F - Categorias Funcionais: Assistente de Serviços de Saúde II e Técnico de Serviços Hospitalares II - ensino fundamental, nível I.

Parágrafo único. Aos valores constantes nas Tabelas do Anexo desta Lei, referentes a dezembro de 2014, foi concedido abono para algumas categorias, a título de índice de correção de distorções, de acordo com as seguintes especificações:

I - Tabelas A e C: revisão geral, reajuste setorial, incorporação ao vencimento do abono, concedido no exercício de 2013, no valor de R$ 130,00, remanescendo aos ocupantes das funções de Auditor de Serviços de Saúde e de Enfermeiro abono no valor de R$ 130,00;

II - Tabela B: revisão geral e reajuste setorial;

III - Tabelas D, E e F: revisão geral, reajuste setorial e extinção do abono concedido no exercício de 2013.

Art. 2º O vencimento-base das categorias funcionais das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares, relacionadas no Anexo II da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, na Redação dada pela Lei nº 3.866 , de 31 de março de 2010, passará a ser, em dezembro de 2014, o estabelecido no Anexo desta Lei.

Art. 3º Fica revogado o Anexo XLIV, da Lei nº 4.350 , de 24 de maio de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2014.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANEXO DA LEI Nº 4.484, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

VENCIMENTO-BASE DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E GESTÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4350/2013 de 24/05/2013

Lei Ordinária nº 3193/2006 de 30/03/2006