Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 449/1984

Altera a última parcela do percentual do aumento concedido pela Lei nº 429, de 23 de dezembro de 1.983 e dá outras providências.

LEI Nº 449, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Altera a última parcela do percentual do aumento concedido pela Lei nº 429 , de 23 de dezembro de 1.983 e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.343, de 11 de junho de 1.984.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O percentual de 30% (trinta por cento) de que trata a letra c do artigo 1º da Lei nº 429 , de 23 de dezembro de 1.983, passa a ser de 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por

cento), acumulados e distribuídos da seguinte forma:

a) 15% (quinze por cento) sobre o valor vigente a 30 de abril de 1.984, a partir do mês de maio de 1.984;

b) 15% (quinze por cento) sobre o valor vigente em 30 de junho de 1.984, a partir do mês de julho de 1.984.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de junho 1.984.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

PLÍNIO SOARES

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 463/1984 de 28/08/1984

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 429/1983 de 23/12/1983