Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.496/2014

Altera dispositivos da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.

LEI Nº 4.496, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Altera dispositivos da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ...

I - ....

...

b) contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado.

..." (NR)

"Art. 58. O Poder Executivo Estadual terá o prazo de até quinze anos, contado da data da publicação desta Lei, para a adequação do quadro de pessoal previsto no Anexo IV desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4196/2012 de 23/05/2012