Lei Ordinária nº 4.496/2014
Altera dispositivos da Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012.
LEI Nº 4.496, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera dispositivos da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 59.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 4.196 , de 23 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ...
I - ....
...
b) contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado.
..." (NR)
"Art. 58. O Poder Executivo Estadual terá o prazo de até quinze anos, contado da data da publicação desta Lei, para a adequação do quadro de pessoal previsto no Anexo IV desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4196/2012 de 23/05/2012