Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.499/2014

Estabelece as tabelas de remuneração da carreira Atividades de Apoio Fazendário, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

LEI Nº 4.499, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Estabelece as tabelas de remuneração da carreira Atividades de Apoio Fazendário, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 60.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas as tabelas de remuneração e de subsídio da carreira Atividades de Apoio Fazendário, integrante do Grupo Gestão Governamental do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo, nos valores previstos no Anexo desta Lei.

Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas A, B e C, constantes do Anexo desta Lei, com vigência para dezembro de 2014, para os integrantes da carreira de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Aos ocupantes da carreira de que trata esta Lei, para dezembro de 2014, não se aplicam os valores das Tabelas B e C do Anexo XXXIV e Tabela C do Anexo XXXVIII, da Lei nº 4.350 , de 24 de maio de 2013.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2014.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4350/2013 de 24/05/2013