Lei Ordinária nº 450/1984
Dispõe sobre a doação de imóvel do Estado a entidade filantrópica e dá outras providências.
LEI Nº 450, DE 8 DE JUNHO DE 1984.
Dispõe sobre a doação de imóvel do Estado a entidade filantrópica e dá outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Associação
Matogrossense do Sul Pró-Amparo e Recuperação dos Encarcerados
(AMPARE), uma quadra de terreno anexa ao Bairro Tiradentes, nesta
Capital, desmembrada do imóvel Estribo, denominada Gleba B, medindo 120.00 metros ao Norte, com frente para a Rua Dr. Aniel de
Barros; uma linha de 120.00 metros ao Sul com terras de Anisio de
Barros ou sucessores outra linha de 120.00 metros, ao Poente, com frente para a Av. Dr. Heli Correa, adquirida pela transcrição nº 100.429, livro 3-BT, as fls. 96 do Cartório de Registro Público da
1ª Circunscrição Imobiliária desta cidade.
Art. 2º A doação se destina a construção do Centro de Prestações e Serviços da referida entidade, devendo a obra ser iniciada, no máximo, em dois anos, a partir da assinatura da respectiva escritura, sob pena de reversão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1.984
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.