Lei Ordinária nº 4.502/2014
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.
LEI Nº 4.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 61,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 2.363 , de 19 de dezembro de 2001, passa vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 17 ....
..................
§ 4º A competência para a nomeação e a exoneração dos cargos em comissão da administração da AGEPAN é do Diretor-presidente da Autarquia." (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363 , de 19 de outubro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 4.502, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DGA-ESP Diretor-Presidente 1
DGA-1 Diretor 3
DGA-2 Ouvidor 1
DGA-2 Assessor 2
DGA-3 Gerente 1
DGA-3 Assessor 15
DGA-4 Assistente 8
DGA-5 Assistente 7
DGA-6 Assistente 3
TOTAL 41
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2363/2001 de 19/12/2001