Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.506/2014

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2013.

LEI Nº 4.506, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.458 , de 18 de dezembro de 2013.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 62.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.458 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4458/2013 de 18/12/2013