Lei Ordinária nº 4.506/2014
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.458, de 18 de dezembro de 2013.
LEI Nº 4.506, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.458 , de 18 de dezembro de 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, página 62.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.458 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 4 de dezembro de 2013." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4458/2013 de 18/12/2013