Lei Ordinária nº 4.507/2014
Cria o Colégio Tiradentes da Polícia Militar, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 4.507, DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Cria o Colégio Tiradentes da Polícia Militar, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, páginas 62 e 63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Colégio Tiradentes da Polícia Militar (CTPM), com sede no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Compete ao CTPM ministrar ensino fundamental e médio a alunos, de ambos os sexos, dependentes de servidores policiais militares integrantes da Corporação.
Parágrafo único. Poderão ser admitidos outros alunos, conforme dispuser regulamento específico.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), em conformidade e por intermédio das diretrizes do Comando-Geral da Polícia Militar (PMMS), a colocação do pessoal e dos recursos necessários para o funcionamento do CTPM.
Art. 4º Compete ao Comando-Geral da Polícia Militar (PMMS), a articulação com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de assegurar o desenvolvimento das atividades do CTPM, consoante os moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 5º É permitido aos servidores policiais militares ministrar aulas da educação básica para os alunos do CTPM para áreas específicas, mediante termo de cooperação com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º As normas relativas à organização, à estruturação, ao funcionamento e ao projeto pedagógico do CTPM serão fixadas por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo Estadual.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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