Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 451/1984

Reconhece de utilidade pública Estadual a Fundação para

LEI Nº 451, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Reconhece de utilidade pública Estadual a Fundação para

Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul no município de

Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação para Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul, entidade de

Direito Privado, com sede em Campo Grande, e que tem por finalidade defender a conservação e recuperação da flora, fauna e solo do

Estado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de junho de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.