Lei Ordinária nº 451/1984
Reconhece de utilidade pública Estadual a Fundação para
LEI Nº 451, DE 8 DE JUNHO DE 1984.
Reconhece de utilidade pública Estadual a Fundação para
Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul no município de
Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação para Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul, entidade de
Direito Privado, com sede em Campo Grande, e que tem por finalidade defender a conservação e recuperação da flora, fauna e solo do
Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.