Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.511/2014

Aprova o orçamento do Fundo Estadual de Terras Indígenas (FEPATI) para o exercício de 2014, e dá outras providências.

LEI Nº 4.511, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Aprova o orçamento do Fundo Estadual de Terras Indígenas (FEPATI) para o exercício de 2014, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.650, de 4 de abril de 2014, páginas 69 e 70.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Fundo Estadual de Terras Indígenas (FEPATI) para o exercício de 2014, na forma constante dos Anexos I e II desta Lei, e alterado o Plano Plurianual - 2012/2015, nos termos do art. 6º da Lei nº 4.454 , de 18 de dezembro de 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), utilizando as fontes de recursos de que trata o inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Campo Grande, 3 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4454/2013 de 18/12/2013