Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.514/2014

Autoriza o Poder Executivo a transferir as áreas públicas correspondentes aos trechos de rodovias estaduais que menciona, para a União.

LEI Nº 4.514, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a transferir as áreas públicas correspondentes aos trechos de rodovias estaduais que menciona, para a União.

Publicada no Diário Oficial nº 8.653, de 8 de abril de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União, sem ônus, as áreas públicas correspondentes aos trechos da rodovia estadual MS-359, descritas no parágrafo único, absorvida pela malha rodoviária da BR-262.

Parágrafo único. Os trechos de que trata o caput deste artigo corresponde a Rodovia BR-262/MS-359 - entroncamento MS-428 (contorno de Corumbá) - Fronteira Brasil/Bolívia (Corumbá-MS) - Km 777,9 ao 779,7, da Rodovia Estadual denominada Estrada Ramão Gomes, código SNV 262BMS1470, com extensão de 1,8 Km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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