Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.516/2014

Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.146, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 4.516, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

Revoga o

§ 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.653, de 8 de abril de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o

§ 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4146/2011 de 19/12/2011