Lei Ordinária nº 4.516/2014
Revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.146, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 4.516, DE 7 DE ABRIL DE 2014.
Revoga o
§ 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de distribuição de gás canalizado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.653, de 8 de abril de 2014, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 2º do art. 2º da Lei nº 4.146 , de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4146/2011 de 19/12/2011