Lei Ordinária nº 4.519/2014
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.456, de 18 de dezembro de 2013.
LEI Nº 4.519, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.456 , de 18 de dezembro de 2013.
Publicada no Diário Oficial nº 8.656, de 11 de abril de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.456 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos utilizados para atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, sãos os provenientes da receita advinda do FUNDERSUL, incidentes sobre o álcool combustível e a gasolina, e sobre o óleo diesel, limitada esta a 50% (cinquenta por cento) do seu montante." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4456/2013 de 18/12/2013
Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999