Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.519/2014

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.456, de 18 de dezembro de 2013.

LEI Nº 4.519, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.456 , de 18 de dezembro de 2013.

Publicada no Diário Oficial nº 8.656, de 11 de abril de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.456 , de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos utilizados para atendimento ao disposto no inciso IV do art. 1º da Lei nº 1.963 , de 11 de junho de 1999, sãos os provenientes da receita advinda do FUNDERSUL, incidentes sobre o álcool combustível e a gasolina, e sobre o óleo diesel, limitada esta a 50% (cinquenta por cento) do seu montante." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4456/2013 de 18/12/2013

Lei Ordinária nº 1963/1999 de 11/06/1999