Lei Ordinária nº 4.522/2014
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Pantanal Extremo - Jogos de Aventura de Corumbá, a ser realizado na terceira semana do mês de novembro de cada ano.
LEI Nº 4.522, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Pantanal Extremo - Jogos de Aventura de Corumbá, a ser realizado na terceira semana do mês de novembro de cada ano.
Publicada no Diário Oficial nº 8.662, de 24 de abril de 2014, página 7. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Pantanal Extremo - Jogos de Aventura de Corumbá, a ser realizado na terceira semana do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º A realização do Pantanal Extremo - Jogos de Aventura de Corumbá se dará sempre na terceira semana do mês de novembro de cada ano, por realização da Prefeitura Municipal de Corumbá, Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Na oportunidade serão desenvolvidas ações voltadas a diversificar o turismo e transformar a cidade de Corumbá num destino nacional e internacional de jogos de aventura, unindo aventura com natureza, em um ecossistema único no mundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23de abri de 2014
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010