Lei Ordinária nº 4.528/2014
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 4.528, DE 14 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 8.675, de 15 de maio de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes nas tabelas dos Anexos V e VI da Lei nº 4.338 , de 18 de abril de 2013, com as alterações da Lei nº 4.354 , de 27 de maio de 2013, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2014.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas que adquiriram o direito à paridade com os servidores da ativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4338/2013 de 18/04/2013