Lei Ordinária nº 4.529/2014
Dispõe sobre a informação ao consumidor referente ao empréstimo consignado, e dá outras providências.
LEI Nº 4.529, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a informação ao consumidor referente ao empréstimo consignado, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 8.680, de 22 de maio de 2014, página 1. VETO PARCIAL: MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 62/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos situados no Estado que ofereçam empréstimo em dinheiro mediante consignação em folha deverão manter afixados, permanentemente, em seu interior, placas ou cartazes informando:
"Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha (art. 16 da Lei Federal nº 1.046 /1950 - Disposição sobre a consignação em folha de pagamento)."
Art. 2º (VETADO). MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 62/2014 - Veto Parcial
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará os estabelecimentos financeiros às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.