Lei Ordinária nº 453/1984
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do
LEI Nº 453, DE 8 DE JUNHO DE 1984.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do
Ministério da Fazenda em Mato Grosso do Sul - ASSEFAZ/MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Associação-dos Servidores do Ministério da Fazenda em
Mato Grosso do Sul - ASSEFAZ/MS, com sede e foro desta Seccional na cidade de Campo Grande, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1.984
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.