Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 453/1984

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do

LEI Nº 453, DE 8 DE JUNHO DE 1984.

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do

Ministério da Fazenda em Mato Grosso do Sul - ASSEFAZ/MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Associação-dos Servidores do Ministério da Fazenda em

Mato Grosso do Sul - ASSEFAZ/MS, com sede e foro desta Seccional na cidade de Campo Grande, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de junho de 1.984

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.