Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.531/2014

Denomina de Antônio Barreto de Melo a Agência Fazendária (AGENFA) do Município de Pedro Gomes-MS.

LEI Nº 4.531, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Denomina de Antônio Barreto de Melo a Agência Fazendária (AGENFA) do Município de Pedro Gomes-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 8.682, de 26 de maio de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Barreto de Melo, a Agência Fazendária (AGENFA) do Município de Pedro Gomes-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2014

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.