Lei Ordinária nº 4.531/2014
Denomina de Antônio Barreto de Melo a Agência Fazendária (AGENFA) do Município de Pedro Gomes-MS.
LEI Nº 4.531, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Denomina de Antônio Barreto de Melo a Agência Fazendária (AGENFA) do Município de Pedro Gomes-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 8.682, de 26 de maio de 2014, página 1. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Antônio Barreto de Melo, a Agência Fazendária (AGENFA) do Município de Pedro Gomes-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de maio de 2014
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.