Lei Ordinária nº 4.533/2014
Dá denominação ao prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 4.533, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Dá denominação ao prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no Município de Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficia nº 8.682, de 26 de maio de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Centro Integrado de Justiça Desembargador Nildo de Carvalho, o prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.