Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 4.533/2014

Dá denominação ao prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 4.533, DE 23 DE MAIO DE 2014.

Dá denominação ao prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficia nº 8.682, de 26 de maio de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Centro Integrado de Justiça Desembargador Nildo de Carvalho, o prédio público localizado na Rua Sete de Setembro nº 174, Centro, no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de maio de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.