Lei Ordinária nº 4.534/2014
Institui o Dia do Trabalhador da Assistência Social.
LEI Nº 4.534, DE 23 DE MAIO DE 2014.
Institui o Dia do Trabalhador da Assistência Social.
Publicada no Diário Oficia nº 8.682, de 26 de maio de 2014, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Trabalhador da Assistência Social a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, data da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993).
Art. 2º Nessa data poderão ser promovidos palestras, seminários, encontros, dentre outros, sobre o trabalhador da Assistência Social.
Art. 3º O Dia do Trabalhador da Assistência Social deverá ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado, conforme determina a Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de maio de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010